Como bem dispõe o Art. 225 da Constituição Federal,
para assegurar a efetividade do direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao
Poder Público:
A
exigir estudo prévio de impacto ambiental para a
instalação de obras e atividades econômicas.
B
vedar a produção, a comercialização e o emprego
de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida e
o meio ambiente.
C
proibir a instalação de usinas termoelétricas.
D
definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção.
E
proibir a instalação de usinas que operem com
reator nuclear.