A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece, em relação ao Poder Legislativo, que
A
os Deputados não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes.
B
a Assembleia Legislativa é composta de Deputados, representantes do povo, eleitos entre cidadãos brasileiros, maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto.
C
cabe à Assembleia Legislativa, sem a necessidade de sanção do Governador do Estado, legislar sobre sistema tributário,
arrecadação e distribuição de rendas.
D
o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingido o número de vinte e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
E
compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.