é integrado por Ministros, com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e cinco anos de idade e com
mais de 20 anos de exercício de atividades jurídicas.
B
compõe-se de onze Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
C
compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
D
possui natureza de Tribunal Constitucional, e, por
isso, é órgão autônomo que não pertence à estrutura
do Poder Judiciário.
E
compõe-se de onze Ministros, dos quais não se exige
que provenham dos quadros do Poder Judiciário.