A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em título
relacionado aos princípios fundamentais, enfatiza a
importância do povo como o sujeito da vida política e da
história do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido,
dispõe expressamente que a soberania popular se manifesta
quando a todos são asseguradas condições dignas
de existência, e será exercida
A
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto
com valor igual para todos, pelo plebiscito, pelo referendo
e pela iniciativa popular do processo legislativo.
B
pela livre manifestação da vontade popular mediante
a apresentação de requerimentos ao Poder Público
amparados pela assinatura de, no mínimo, dois por
cento do eleitorado do Estado.
C
mediante pleno acesso aos órgãos públicos e às
autoridades políticas.
D
pelo voto direto, secreto, censitário e periódico e
pela possibilidade de livre acesso às audiências
públicas com o Governador do Estado.
E
mediante solicitação ao Governo e à Assembleia
Legislativa estadual para a utilização de espaços
públicos para a realização de passeatas,
reivindicações e manifestações políticas.