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Quanto ao direito social à educação, nos termos da Constituição Federal é INCORRETO afirmar que
a implantação de programas de transporte, alimentação e assistência à saúde é obrigatória para que o Poder Público cumpra seu dever de assegurar o acesso e a permanência de crianças no ensino básico.
o Estado tem o dever de ofertar o ensino infantil, caso o Município não apresente condições de atender integralmente à demanda.
à União compete investir anualmente ao menos 18% e aos Estados e Municípios ao menos 25% de suas receitas decorrentes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
os Municípios somente podem atuar na oferta do ensino infantil e fundamental, sendo-lhe vedada, a atuação no ensino médio, a cargo do Estado.
a educação básica, dos quatro aos dezessete anos, é obrigatória para o Poder Público e para os pais; entre os zero e três anos de idade, é obrigatória para o Poder Público, porém não para os pais, que podem optar por não matricularem seus filhos em unidade educacional.