O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas
só podem ser efetuados com
A
autorização da Câmara dos Deputados, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei.
B
autorização do Senado Federal, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da
lavra, na forma da lei.
C
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei.
D
autorização do Supremo Tribunal Federal, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei.
E
autorização da Presidência da República, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei.