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O Estado-membro tem competência tributária para instituir contribuição

O Estado-membro tem competência tributária para instituir contribuição


A

de intervenção no domínio econômico.


B

a ser cobrada de seus servidores, para o custeio em benefício destes, do regime previdenciário próprio.


C

para o custeio do serviço de iluminação pública.


D

de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


E

para o financiamento da assistência social.