É aspecto comum às carreiras da Advocacia-Geral da
União e das Procuradorias dos Estados, consoante
previsão expressa da Constituição da República,
A
o direito à estabilidade, adquirido após dois anos de
efetivo exercício das respectivas funções, mediante
avaliação de desempenho perante os órgãos
próprios.
B
a remuneração de seus integrantes dar-se não pelo
sistema de vencimentos, e sim por subsídio, a
exemplo dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
C
ser a chefia dos órgãos um cargo de livre nomeação
pelo Presidente da República, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
D
o exercício da representação judicial dos respectivos
entes da Federação, exceto na execução da dívida
ativa de natureza tributária, sempre de competência
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
E
o ingresso na carreira depender de concurso público
de provas e títulos, com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.