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Maria da Silva, servidora pública civil da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, está grávida e compareceu ao órgão público competente para obter informações sobre seus direitos. Lá chegando, foi informada de que a Constituição Estadual lhe garante direito à licença gestante com a duração de:
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 60 (sessenta) dias;
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias;
120 (cento e vinte) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 120 (cento e vinte) dias;
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 60 (sessenta) dias;
180 (cento e oitenta dias), prorrogável no caso de aleitamento materno por no mínimo mais 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias.