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Em relação aos créditos adicionais, podemos afirmar CORRETAMENTE que:
Os créditos adicionais são classificados em três tipos: complementares, especiais e extraordinários.
Os créditos extraordinários podem já estar previstos na lei orçamentária através de reserva de contingência.
Os créditos complementares destinam-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente.
É vedada a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes