De acordo com a Constituição Federal, as causas e
os conflitos entre a União e os Estados, a União e o
Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as
respectivas entidades da administração indireta
são
A
da competência do Supremo Tribunal Federal,
cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.
B
da competência do Superior Tribunal de Justiça,
cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.
C
da competência do Superior Tribunal de Justiça,
cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário.