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Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o exercício de cargo em comissão de Assessor de seu gabinete, violando o verbete de Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal. Como se sabe, a Administração não pode atuar com vistas a beneficiar (ou prejudicar) pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento, razão pela qual a conduta do Prefeito violou diretamente o princípio constitucional expresso do art. 37, caput, da Constituição da República da:
publicidade;
presunção de veracidade;
competitividade;
autotutela;
impessoalidade.