O Poder Constituinte Originário inicia um novo
ordenamento jurídico contitucional, acabando
por criar de fato um novo Estado. Tal Poder,
além de inicial, é visto pela doutrina como autônomo,
ilimitado e incondicionado. Já o Poder
Constituinte Derivado é criado pelo Originário,
devendo obedecer, portanto às normas de seu
instituidor. Com respeito ao Poder Constituinte
Derivado, verifica-se que o:
A
reformador foi limitado ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) e
não pode mais ser aplicado à Constituição
Federal Brasileira
B
reformador é verificado por meio de medidas
provisórias e leis complementares
C
decorrente se liga à capacidade de auto-organização
da União
D
decorrente se estende aos Estados, mas não
aos Municípios
E
revisor tem como forma de manifestação as
emendas constitucionais de revisão, sem as
limitações referentes às emendas de reforma