Autoridades brasileiras constataram que as relações internacionais com determinado país vizinho começaram a se deteriorar
velozmente, e todas as medidas diplomáticas ao alcance de nossas autoridades foram inúteis para reverter o quadro que apontava
para a eclosão de guerra iminente. Em razão disso, o País teve de começar a tomar medidas defensivas, visando a aparelhar as forças
armadas brasileiras de modo a que pudessem defender o território nacional e sua população. Os ministérios das áreas competentes
constataram que seria necessário incrementar a arrecadação de tributos em, pelo menos, 20%, para fazer face às despesas extraordinárias
que essa situação estava ocasionando. Com base na situação hipotética descrita e nas regras da Constituição Federal,
A
a União poderá instituir, mediante lei, tanto empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
guerra externa ou sua iminência, como impostos extraordinários, sendo estes últimos apenas no caso de guerra externa
deflagrada.
B
a União, não tendo despesas extraordinárias a atender, poderá instituir, na iminência de guerra externa, mediante lei
complementar, empréstimo compulsório, que deverá ser cobrado, observados os princípios da anterioridade e da noventena
(anterioridade nonagesimal).
C
os Estados e os Municípios, por meio de lei, poderão instituir contribuições de beligerância, a serem lançadas e cobradas na fase
pré-conflito, para custear as despesas necessárias à adaptação da infraestrutura urbana das cidades que fazem fronteira com a
potência estrangeira hostil.
D
a União, tendo ou não tendo despesas extraordinárias a atender, poderá instituir, na iminência de guerra externa, mediante lei,
impostos extraordinários, dispensada a observância dos princípios da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal).
E
a União, os Estados e os Municípios, na iminência de guerra externa, poderão, por meio de lei, instituir, respectivamente,
adicionais do ITR, do IPVA e do IPTU sobre a propriedade de bens de estrangeiros residentes no Brasil, nacionais da potência
estrangeira hostil.