A liberdade e a autonomia partidária, asseguradas na
lei e na Constituição Federal, permitem que os partidos
políticos
A
outorguem aos seus órgãos diretivos competência
para escolha dos candidatos, independentemente
de prévia fixação das regras de escolha em seu
Estatuto.
B
estabeleçam previsão estatutária que fixe sua imunidade
ao controle judicial, em se tratando de competência
interna corporis.
C
estabeleçam normas estatutárias relativas a penalidades,
suspensão de direito de voto ou perda de
prerrogativas quanto aos seus filiados, por conta de
suas condutas e votos.
D
editem normas estatutárias definindo competência
deliberativa exclusiva à presidência nacional do Partido,
por conta de seu caráter nacional.