A Constituição federal previu que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecendo
incumbências ao poder público para assegurar
a efetividade desse direito. Dentre essas incumbências
arroladas no art. 225, não está a seguinte:
A
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.
B
exigir para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação
do meio ambiente a recuperação do meio ambiente
degradado.
C
definir, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos.
D
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à
manipulação de material genético.