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O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver...

O art. 12, § 2° da CF/88 estabelece que não poderá haver distinção entre brasileiro nato e naturalizado, a não ser que tal distinção esteja prevista:

A
Na própria Constituição.

B
Em Lei complementar.

C
Em Lei ordinária.

D
Em Lei delegada.

E
N.R.A.