O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e
assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências
necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores
públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo
próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da
União
A
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma
vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem
poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato
cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e
ao Congresso Nacional, não lhe c abendo suspender o ato administrativo ilegal.
B
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma
vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem
poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato
cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa
atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas
cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
C
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição,
mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais
vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado
Federal.
D
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da
Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
E
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da
Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete
exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao
cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.