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Os Tribunais Regionais Eleitorais

Os Tribunais Regionais Eleitorais

A
compor-se-ão, dentre outros membros, de dois Desembargadores de Tribunal de Justiça, nomeados pelo Presidente da República.

B
serão presididos por um dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integrarem a sua composição.

C
compor-se-ão, dentre outros membros, de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

D
terão, dentre outras funções, a de processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos por seus próprios membros.

E
terão sede em regiões do país, podendo a sua competência estender-se por mais de um Estado da Federação.