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O Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral

A
será presidido pelo juiz mais antigo, independentemente da forma de investidura.

B
elegerá o Corregedor Geral Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram a sua composição.

C
contará na sua composição com três advogados eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.

D
deliberará sempre por maioria de votos, com a presença de todos os seus membros.

E
compõe-se de sete juízes, todos vitalícios, os quais só deixam o cargo por aposentadoria ou sentença transitada em julgado.