O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de
sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto,
de
A
um juiz, dentre os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça, de quatro Ministros do Supremo Tribunal de
Justiça e de dois juízes, dentre os membros da
Câmara dos Deputados, escolhidos pelo Congresso
Nacional.
B
três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, de três juízes, dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e, por nomeação do Presidente
da República, de um juiz, dentre dez advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
C
dois juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, de quatro juízes, dentre os Ministros do Supremo
Tribunal de Justiça e, por nomeação do Presidente
da República, de um juiz dentre três advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
D
quatro juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, de um juiz, dentre os Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça e de dois juízes, dentre
os membros do Senado Federal, escolhidos pelo
Congresso Nacional.
E
três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, de dois juízes, dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e, por nomeação do Presidente
da República, de dois juízes, dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.