podem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
B
serão sempre promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, dependendo a sua aprovação do voto de dois terços
dos integrantes de ambas as Casas Legislativas.
C
podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do
processo legislativo.
D
podem ser propostas por qualquer Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto da maioria simples de seus integrantes.
E
não poderão ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de sítio, de defesa ou em situação de calamidade
pública.