O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação
mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das
Flores, que buscava impugnar a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral e que determinou a cassação do mandato eletivo do
político, em razão de condutas caracterizadoras de abuso de
poder econômico. Em face da decisão proferida pelo TSE
A
cabe recurso ordinário a ser apresentado perante ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
B
cabe recurso especial a ser apresentado perante ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
C
não cabe recurso, esgotada a última instância da Justiça
Especializada.
D
cabe embargo de divergência a ser apresentado perante
ao STF (Supremo Tribunal Federal).