A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe
sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo
próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais
normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
A
Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do
Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
B
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e
Varas do Trabalho.
C
Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do
Trabalho e Juízes do Trabalho.
D
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais
do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas
do Trabalho.
E
Supremo Tribunal do Trabalho, Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Regional Federal e Varas do
Trabalho.