Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos de
planejamento é o Plano Plurianual − PPA. No âmbito da
União o Plano Plurianual
A
será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional
e terá vigência de dois anos, iniciando-se no
primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder
Executivo.
B
será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional
e terá vigência de quatro anos, iniciando-se,
no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
C
será apreciado, apenas, pela Câmara dos Deputados,
com vigência de quatro anos, iniciando-se, no
segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
D
o encaminhamento do projeto de lei do PPA ao Legislativo
é de iniciativa exclusiva do Ministro do Planejamento,
orçamento e gestão, com vigência de
quatro anos.
E
terá vigência de quatro anos, iniciando-se no primeiro
ano do mandato do chefe do Poder Executivo.