O Estado informou ao Tribunal de Contas ter aplicado no ano anterior 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para aferição do cumprimento à Constituição, o
Estado considerou a parcela da arrecadação de impostos que lhe é transferida pela União por determinação constitucional, mas
desconsiderou a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, por força da Constituição Federal, aos Municípios.
Considerou, de outro lado, como investimento na área, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e
médio, para aqueles que demonstraram insuficiência de recursos, quando constatada a falta de vagas e cursos regulares da
rede pública na localidade da residência do educando. O investimento anual realizado pelo Estado na manutenção e
desenvolvimento do ensino
A
superou o mínimo exigido na Constituição Federal, equivalente a 18% da receita estadual resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências.
B
atendeu à Constituição Federal.
C
não atendeu à Constituição Federal, uma vez que não poderiam ter sido consideradas as transferências de recursos da
União para o cálculo do valor da porcentagem da receita aplicada na área.
D
não atendeu à Constituição Federal, uma vez que somente os Municípios podem computar, para aferição do cumprimento
do mínimo constitucional aplicado na área da educação, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino
fundamental.
E
não atendeu à Constituição Federal, uma vez que deveria ter sido considerada como receita a parcela da arrecadação de
impostos por ele transferida, em razão da Constituição Federal, aos Municípios.