De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos
políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana, desde que observado(a)
A
a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.
B
a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal
para fins de registro.
C
a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal em caso de coligações
eleitorais.
D
o caráter regional do novo partido que se pretenda criar.
E
a ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos.