A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abolir a forma federativa de Estado,
A
não será objeto de deliberação por expressa vedação Constitucional.
B
feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal poderá ser objeto de
deliberação.
C
feita mediante proposta do Presidente da República poderá ser objeto de deliberação.
D
feita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
E
feita por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.