De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição
Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo
se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada
em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa nos termos do referido artigo
A
acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos
pelo prazo máximo de 5 anos.
B
acarreta a perda dos direitos políticos.
C
não acarreta penalidade no tocante aos direitos po líticos
tratando-se de situações distintas.
D
acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos
pelo prazo máximo de 2 anos.
E
acarreta a suspensão temporária dos direitos políticos
pelo prazo mínimo de 2 anos e máximo de 3.