A Constituição da República de 1988 impõe ao poder público e à
coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e
futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado,
que também é um direito de todos. Para assegurar a efetividade
desse direito, de acordo com o texto constitucional, incumbe ao
Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de:
A
toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de
qualquer degradação ambiental, estudo de contaminação
hídrica, do solo e do ar, a que se dará publicidade;
B
obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer
degradação do meio ambiente, a realização de audiência
pública, antes da concessão da licença ambiental;
C
toda e qualquer obra ou atividade potencialmente causadora
de qualquer dano ao meio ambiente, plano de reparação de
área degradada, antes da concessão da licença ambiental;
D
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
E
toda e qualquer obra ou atividade efetivamente causadora de
qualquer degradação do meio ambiente, depósito prévio de
caução para assegurar a reparação dos danos ambientais.