Anésio propôs Representação Eleitoral em face de
Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A
Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e,
então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em
segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio
recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral
reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa
situação,
A
cabe processo administrativo perante à junta eleitoral
que analisará o voto do relator, podendo, caso
entenda necessário, interpor recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral.
B
não cabe recurso da decisão do Tribunal Superior
Eleitoral, pois as decisões proferidas por esse órgão
são irrecorríveis, já que é o órgão superior da Justiça
Eleitoral.
C
os autos devem retornar ao Tribunal Regional Eleitoral
para que esse profira novo julgamento.
D
a decisão deve ser anulada, pois não pode haver decisão
proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que
contrarie a Constituição Federal.
E
cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
ao Supremo Tribunal Federal.