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Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias...

Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação,

A
cabe processo administrativo perante à junta eleitoral que analisará o voto do relator, podendo, caso entenda necessário, interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

B
não cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois as decisões proferidas por esse órgão são irrecorríveis, já que é o órgão superior da Justiça Eleitoral.

C
os autos devem retornar ao Tribunal Regional Eleitoral para que esse profira novo julgamento.

D
a decisão deve ser anulada, pois não pode haver decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que contrarie a Constituição Federal.

E
cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.