Ressalvados os impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o
servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça na função de confiança, no cargo
comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e
exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a
Administração.
B
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade
sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em
decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao auxílio-doença, ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado.
C
Estende-se ao estrangeiro, ainda que em situação irregular, a garantia de um salário-mínimo de
benefício mensal, caso idoso ou portador de necessidades especiais, que comprove não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
D
É defeso ao Magistrado, que entender que o Segurado faz jus a benefício distinto daquele
requerido na inicial, encaminhar o feito ao juízo competente para examinar a possibilidade de
concessão de outra benesse de cunho previdenciário.
E
Compete à Justiça Federal julgar ação ajuizada por viúva de segurado, aposentado em razão de
acidente de trabalho, na qual se pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, desde que não
haja discussão, próxima ou remota, do acidente de trabalho.