Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno, instituído por
lei, com a finalidade, entre outras, de:
A
controlar da atuação administrativa e financeira do
Tribunal de Contas do Município e do cumprimento dos
deveres funcionais de seus membros
B
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
C
promover a ação de inconstitucionalidade ou
representação para fins de intervenção nos órgãos
e entidades da administração municipal, nos casos
previstos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
D
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a
eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, e da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado