A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece prerrogativas e deveres aos Deputados da Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, dispondo que
A
desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, o Deputado não poderá ser preso, em qualquer
hipótese, sem prévia licença da Assembleia Legislativa.
B
o deputado não poderá, desde a expedição do diploma, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
C
o Deputado não será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
D
perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática
temporário.
E
o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar não poderá ser utilizado para o fim de perda do mandato.