A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul dispõe a respeito do processo legislativo e estabelece que ela própria poderá
ser emendada desde que a respectiva proposta seja apresentada, dentre outras hipóteses,
A
pelo Governador do Estado.
B
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
C
por pelo menos dois membros da Assembleia Legislativa.