De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, perderá o mandato o Deputado
A
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa,
ainda que em licença ou missão por esta autorizada.
B
investido no cargo de Ministro ou Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária.
C
licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
D
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.