Suponha que determinada Deputada Estadual de 26 anos
de idade, seja brasileira naturalizada e neta do Governador
do Estado. Nessa hipótese, de acordo com a Constituição
de 1988, em ano de realização de eleições
estaduais e nacionais, a referida Deputada Estadual
A
seria considerada inelegível para quaisquer mandatos
a serem exercidos no Estado em que seu avô
ocupe o cargo de Governador.
B
poderia pleitear a reeleição como Deputada Estadual,
mas não poderia concorrer ao cargo de Governador
do Estado.
C
estaria impedida de concorrer aos cargos de Presidente
da República, Senador e Deputado Federal,
por não possuir a idade mínima exigida para tanto.
D
seria inelegível para os cargos de Presidente da República,
Senador e Deputado Federal, por não ser
brasileira nata.
E
estaria impedida de concorrer a quaisquer dos cargos
eletivos estaduais ou nacionais, por ausência
das respectivas condições de elegibilidade.