A teoria da soberania popular considera que o poder constituinte é de titularidade do povo, esse
compreendido como complexo de forças políticas plurais, “grandeza pluralística”, ou seja, como uma
pluralidade de forças culturais, sociais e políticas tais como partidos, grupos, igrejas, associações,
personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de opiniões, vontades, correntes ou
sensibilidade políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes.