O direito de defesa é assegurado pela Constituição da República como pretensão à tutela jurídica,
e nele estão contidos os direitos de informação (que obriga o órgão julgador a informar à parte
contrária os atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes), de manifestação
(que assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se oralmente ou por escrito sobre os
elementos fáticos e jurídicos constantes do processo) e de ver seus argumentos considerados (que
se resume no dever de o julgador deles tomar conhecimento).
B
O Supremo Tribunal Federal entende que a realização do direito de defesa por parte do advogado,
dativo ou não, envolve a apresentação de trabalho idôneo para a finalidade, devendo ser
considerada nula a defesa que não arroste os elementos básicos da acusação.
C
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla
defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie
o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
D
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição.
E
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.