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No que diz respeito à classificação das constituições, considerando- se a origem, observa-se que umas derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração, sendo que outras são elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder na época. Nesses casos, tais constituições são denominadas, respectivamente,
analíticas e sintéticas.
outorgadas e históricas.
históricas e dogmáticas.
promulgadas e outorgadas.
dogmáticas e promulgadas.