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Conforme previsto no art. 82 e no art. 90, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que se referem às atribuições dos integrantes do Poder Executivo, NÃO está entre as atribuições do
Governador do Estado, nomear magistrados, nos casos expressos nas Constituições federal e estadual.
Secretário de Estado, referendar atos governamentais relativos aos assuntos da sua respectiva Secretaria.
Governador do Estado, exercer a administração superior da administração estadual.
Secretário de Estado, comparecer à Assembléia Legislativa para prestar informações.
Governador do Estado, convocar plebiscito.