De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista tríplice ao Governador
do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral,
A
será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais votado.
B
será investido no cargo o integrante da lista tríplice que possuir idade mais avançada, respeitando o limite de 70 anos.
C
será investido no cargo o integrante da lista tríplice mais antigo na carreira, independente da idade.
D
deverá ser elaborada uma nova lista tríplice, obedecendo os preceitos constitucionais e legais.
E
será investido no cargo o integrante da lista tríplice que possuir idade mais avançada, respeitando o limite de 65 anos.