Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete
A
originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato
normativo estadual.
B
à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos
órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
C
ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de
determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.
D
aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição,
incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral.
E
ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.