Segundo a CF, o Estado proverá a educação mediante, entre outras,
a oferta de
A
atendimento educacional especializado a pessoas com
deficiência, preferencialmente em rede especial de ensino.
B
educação básica obrigatória e gratuita dos quatro anos de idade
aos dezessete anos de idade, sendo facultativa a oferta gratuita
àqueles que a ela não tenham tido acesso na idade adequada.
C
ensino fundamental ministrado no idioma vernáculo, sendo
assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas
línguas maternas.
D
ensino religioso, de matrícula facultativa, fora do horário
regular das escolas públicas de ensino fundamental.
E
pós-graduação lato sensu gratuita nas universidades públicas.