Nos termos da Constituição Federal e consideradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 45, compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, julgar,
A
em recurso ordinário, as causas em que forem
partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro,
Município.
B
originariamente, o pedido de medida cautelar das
ações diretas de inconstitucionalidade.
C
em recurso especial, as causas decididas em única
instância pelos Tribunais Regionais Federais,
quando a decisão recorrida contrariar Lei Federal.
D
originariamente, os hábeas corpus, quando a autoridade
coatora for juiz federal.
E
em recurso ordinário e especial, os mandados de
segurança contra ato de Ministro de Estado.