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O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, ser

O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, ser
A
autônomo, pois o seu titular é o povo e, por isso, não está limitado pelo direito.
B
limitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário.
C
inicial, pois sua obra é a base da ordem jurídica.
D
insubordinado, pois está limitado apenas por princípios não escritos.
E
incondicionado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade.