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Nos termos do artigo 109 da Constituição da República...

Nos termos do artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos juízes federais processar e julgar

A
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

B
as causas fundadas em tratado ou contrato da União, Estado ou Município, com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

C
os crimes e as contravenções penais cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

D
os crimes e as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

E
os crimes e contravenções penais previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro.