O Presidente da República NÃO poderá ausentar-se do
país, sob pena de perda do cargo, sem licença
A
do Supremo Tribunal Federal, por prazo superior a
trinta dias.
B
da Câmara dos Deputados, por prazo superior a
dez dias.
C
do Senado Federal, por prazo superior a cinco dias.
D
do Conselho da República, por prazo superior a
vinte dias.
E
do Congresso Nacional, por prazo superior a quinze
dias.