A gestão democrática das escolas foi prevista
na Constituição Federal de 1998 e depois
corroborada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional de 1996, que no seu artigo 14 informa que
“Os sistemas de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios”:
A
participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e
participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes.
B
participação dos professores na elaboração do
projeto pedagógico da escola e participação da
comunidade escolar em conselhos escolares ou
equivalentes.
C
participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e
participação das famílias nos conselhos de classe
e em conselhos escolares.
D
participação das equipes gestoras na elaboração
do projeto pedagógico da escola e participação
das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.