A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera o
artigo 208 da Constituição Federal de 1988 e
estabelece que a educação básica é
A
obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada a oferta
gratuita para jovens e adultos que não tiveram
acesso na idade própria.
B
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
C
obrigatória e gratuita dos 3 (três) aos 15
(quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
D
gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada a oferta gratuita para todos
os portadores de necessidades especiais.